O PSD vai recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) para reverter as alterações feitas pelo Governo ao estatuto do gestor público, mudanças feitas em "frontal e expressa violação da lei".
"Vamos suscitar junto do Tribunal Constitucional essa apreciação, que visa sobretudo verificar da constitucionalidade da circunstância de dentro do espaço empresarial do Estado haver um regime de exceção destinado especificamente aos administradores da Caixa Geral de Depósitos", afirmou o presidente da bancada parlamentar, Luís Montenegro.
Luís Montenegro falava aos jornalistas no parlamento minutos depois do chumbo dos projetos de lei do PSD que limitava os salários dos administradores da Caixa Geral de Depósitos.
Se os dois diplomas tivessem sido aprovados, sublinhou o líder parlamentar do PSD, ter-se-ia evitado o pedido de fiscalização da constitucionalidade, porque "a própria lei resolveria o problema com a alteração que iria ser introduzida".
"Primeiro propusemos a cessação de vigência do decreto, que implicava que a lei anterior continuasse em vigor, mas foi rejeitado. Num segundo momento, em sede orçamental, tornámos a propor essa norma e foi rejeitado com votos do PS, PCP e BE e hoje finalmente um projeto de lei. Esgotadas que estão as possibilidades do legislador resolver o problema, vamos suscitar a questão ao Tribunal Constitucional".
Questionado sobre os fundamentos que o PSD irá apresentar, o líder da bancada social-democrata disse que o requerimento está ainda a ser trabalhado, mas adiantou que será centrado no facto de "não haver um tratamento igual em todo o setor público e setor empresarial publico".
De acordo com a alínea d) no número 2 do artigo 281.º da Constituição da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral, "um décimo dos deputados à Assembleia da República".
Também no dia 6, o deputado Luís Marques Guedes havia sido perentório: Se a esquerda permanecer "com a cabeça enterrada na areia", o PSD "vai suscitar a apreciação da constitucionalidade do decreto de lei do Governo".
"Ou cruzamos os braços e demitimo-nos das nossas responsabilidades (…) e ficamos à espera que o Tribunal Constitucional intervenha ou então emendamos esta trapalhada, como é nossa obrigação", havia instado antes o parlamentar do PSD.
Para o deputado social-democrata, há uma "borrada jurídica para resolver" e que diz respeito ao "diploma que, embora inconstitucional, está em vigor" e que mudou o estatuto do gestor público para acomodar a administração da CGD liderada por António Domingues - gestor que ficará no banco até 31 de dezembro, sendo depois substituído por Paulo Macedo.
A mudança aplicada pelo Governo, diz Marques Guedes, está em "frontal e expressa violação da lei que aprova as bases gerais do setor público empresarial", onde é referido que "só podem ser admitidos a prestar funções como titulares" de órgãos públicos pessoas com "comprovada idoneidade, mérito e competência" e a quem é "aplicado o disposto no estatuto do gestor público", sem exceções.
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